sábado, 16 de março de 2019

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.


Preâmbulo
          Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
          Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
          Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
          Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
          Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
          Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,
          Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
          Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.


Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

Artigo 14
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15
1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21
1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.


PERGUNTAS E RESPOSTA SOBRE A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

As perguntas foram elaboradas por mim e passadas aos alunos como um trabalho sobre a DUDH. Aqui estão selecionadas algumas das respostas. O critério de seleção foi a correção da resposta e, por restrição de papel e cópias, a concisão.

RESPOSTA DO TRABALHO SOBRE A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
(Muitas estavam corretas e bem argumentadas, destaco apenas uma de cada)


1 – Aponte o artigo da DUDH no qual se pode afirmar que os direitos dos homossexuais, bissexuais e transexuais também estão contemplados. Como você chegou a essa conclusão?
R: Todos os artigos da DUDH. Homossexuais, bissexuais e transexuais são seres humanos, portanto seus direitos e deveres estão garantidos em toda a DUDH, visto que as palavras “Todo ser humano” ou “Ninguém” estão presentes em toda a Declaração. (Lucas Neri – 3º. F).

2 – Que aspectos do tratamento que os países europeus vêm dando aos refugiados vindos da Síria e/ou de países africanos estão atendendo ou violando a DUDH?
R: Segundo a DUDH todo ser humano tem direito a ir e vir em outros países em casos de guerras e perseguições, sendo assim, comparado às humilhações que os refugiados sofrem ao procurar asilo, os países europeus estão violando a DUDH. (Thainá, 3º.A).

3 – “Garotas do Leste Europeu chegam à Itália com promessas de emprego, mas acabam em rede de prostituição”. De acordo com essa manchete de notícia veiculada pela Folha de São Paulo em 23 de julho de 2000, qual (quais) artigo(s) da DUDH está(ão) sendo violado(os)? Como você chegou a essa conclusão?
R: Viola o Artigo 4, pois nele diz “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas” e, no caso das garotas, elas são enganadas com a promessa de emprego e acabam em redes de prostituição, que é uma forma de escravidão, retirando seu direito de liberdade. (Isabelle, 3º.A)

4 – Em matéria recente da revista Carta Capital ficamos sabendo que “Estudo mostra que 40% dos presos brasileiros não foram condenados”. Qual (quais) dos artigos da DUDH tenta(m) impedir esse tipo de acontecimento? Justifique sua resposta.
R: Os Artigos 9, 10 e 11 visam que ninguém será arbitrariamente preso, e caso isso venha a ocorrer, a pessoa terá direito a audiência pública em um tribunal independente e imparcial, e tem direito de ser presumido inocente até que se prove o contrário. (Vitória, 3º.B)

5 – Quando pessoas, desinformadas e/ou desumanizadas pelos discursos de ódio veiculados pela mídia e por alguns líderes religiosos fundamentalistas, repetem o jargão “Bandido bom é bandido morto”, estão acatando ou desrespeitando a DUDH? Justifique sua resposta citando artigo(s) do texto.
R: Estão desrespeitando. A DUDH afirma que “Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito na igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”. (Dayenne, 3º.A)

6 - Quando pessoas que vivem no sul do Brasil, desinformadas e/ou desumanizadas por discursos de ódio infundados e ignorantes, repetem o jargão xenofóbico “Voltem pro Nordeste!”, estão acatando ou desrespeitando a DUDH? Justifique sua resposta citando artigo(s) do texto.
R: Estão desrespeitando. Pois, o Artigo 13 diz que toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de seu país. (Victor, 9º.B)

7 – O direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo é contemplado pela DUDH? Especifique e justifique.
R: No Artigo 7 está falando que todos são iguais perante a lei. Então sim, eles têm o direito de se casarem. [Conforme explicitado no Artigo XVI]. (Anderson, 3º.C)

8 – Quando instigam ou praticam o vandalismo quebrando imagens e destruindo terreiros de umbanda, os evangélicos que assim agem estão desrespeitando qual(s) dos Direitos Humanos? Você acha que esse desrespeito pode ser de alguma forma justificável. Explique.
R: Esse tipo de atitude está desrespeitando o Artigo XVIII: “Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular”. Esse tipo de atitude não é justificável porque ser respeitado requer respeitar o outro, então ninguém tem o direito de desmoralizar a religião do outro. (Ingrid, 3º.A)

9 – Um governo que permite, por apoio a empresários e banqueiros, que o índice de desemprego suba absurdamente e/ou que o salário mínimo seja insuficiente para uma vida digna está respeitando a DUDH? Justifique sua resposta citando artigo(s) do texto.
R: Artigo 23 I, pois todo mundo tem direito ao emprego e ao salário mínimo para ter uma vida digna. Ter trabalho e receber por isso é um direito humano. (Lívia, 3º.F)

10 – O nível baixo, o apoio pífio, o investimento insuficiente e, principalmente, os desvios de verba, explícitos ou camuflados, da educação pública estão de acordo com a DUDH? Justifique sua resposta citando artigo(s) do texto.
R: Não, não estão de acordo com a DUDH. O Artigo 21 diz: “Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país”. A falta de apoio do governo para com a educação desrespeita a DUDH pois a educação dada não é igual para todas as pessoas e também não tem uma boa verba para que as escolas possam se desenvolver, procurando meios satisfatórios para os alunos terem uma ampla educação. (Beatriz, 9º.B)

11 – Além de direitos, a DUDH estipula, aos indivíduos e às nações, deveres a serem cumpridos? Quais e de que forma devem ser respeitados?
R: Sim, os deveres que a DUDH impõe devem ser cumpridos. Como já diz no artigo 29 “Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível”. Ou seja, respeitar e cumprir todos os artigos da DUDH fará de nós pessoas melhores e melhorando o próximo. Ou seja, um dever que na verdade era pra ser visto como algo normal. (Arthur, 3º. B)

12 – Quando algumas pessoas, principalmente na internet mas não apenas, reproduzem discursos de ódio contra a DUDH dizendo coisas como “Os Direitos Humanos só servem para defender bandidos!”, essas pessoas demonstram saber do que estão falando? Justifique sua resposta.
R: Não, provavelmente elas nem pararam para ler os artigos da DUDH e elaborar uma opinião concreta e com bons argumentos. A DUDH defende a integridade do homem e a melhor convivência possível entre as pessoas, e não os bandidos. Quem deve julgar o crime é a justiça, a DUDH julga o seu direito como ser humano. (Maria Vitória, 9º.B)

sexta-feira, 1 de março de 2019

A RELIGIÃO DOS OUTROS



Gregorio Duvivier



Sério, gente, vocês têm que parar de rir da religião dos outros. A fé das pessoas é uma coisa sagrada. Não, macumba é diferente. Vocês têm que fazer um vídeo sobre macumba.

Macumba não é religião, macumba é magia negra. Macumba, umbanda, candomblé, vudu, tudo a mesma coisa de preto velho. Misifi põe uma galinha preta na encruzilhada que eu trago a pessoa amada em três dias.

Por favor, faz um vídeo sobre isso. Desculpa, gente, mas é que macumba é muito engraçado. Espiritismo também é uma piada pronta. Sabe o que vocês podem dizer? Que quem conversa com gente morta é esquizofrênico e tem que ser internado.

Budismo não é religião, é moda. Tem seis gatos pingados no Tibet e o resto é tudo socialite e ator em início de carreira. Fora que aqueles monges são muito gordos pra quem é vegetariano. Ninguém me convence que quando ninguém tá olhando eles comem uma picanha.

Mas pelo menos eles não pintam a cara igual hare krishna. Aquilo não é religião, aquilo é pretexto pra não tomar banho. Vocês não entenderam: quando eu digo religião, eu tô falando das religiões sérias.

Não, islamismo já é sério demais. Aí tem que zoar. Aquelas mulheres de burca parecem um apicultor. E os terroristas que acham que vão se encontrar com 30 virgens? Isso dava um vídeo. Quando eu digo religião, eu tô falando das religiões da Bíblia.

Não, judeu pode zuar também, claro. Judeu por acaso lê Bíblia? Estranho, foram eles que mataram Jesus.

Vocês têm que rir daquele bando de mão-de-vaca. Por que é que não fizeram nenhum vídeo de judeu? Tem que fazer.

Eu tô falando da Bíblia de verdade, completa, sem cortes. A escritura sagrada, que fala da vinda do Deus vivo à Terra.

Acho que é isso: quando eu digo religião, eu tô falando das religiões que envolvem Jesus. Não, não tô falando do Inri Cristo. Gente, eu tô falando sério. Quando eu digo religião, eu tô falando das religiões que envolvem Jesus, Maria, José, as que têm multidões de fiéis.

Tem que rir das religiões menores, as religiões de preto, de judeu. Não tem graça rir da fé da maioria do povo brasileiro. Acho que é isso: quando eu digo religião, eu tô falando a religião da maioria. Aí é que perde a graça.
Sim, por acaso essa é a minha religião. Tá bom. Quando eu digo que não pode brincar com religião, eu tô falando da minha religião. A minha religião não tem a menor graça.

RESUMÃO DE LITERATURA PORTUGUESA




Trovadorismo - Início: 1189 (ou 1198?) Cantiga da Ribeirinha, de Pai Soares de Taveirós. Considerada a mais antiga. Término: 1385 Fim da dinastia de Borgonha. O período reúne basicamente poemas feitos pelos trovadores. É contemporâneo às lutas pela independência e ao surgimento do Estado português. A poesia era cantada (daí o nome de cantiga). A poesia trovadoresca era feita em galego-português e sua divulgação era oral. A partir do final do século XIII as cantigas foram copiadas em manuscritos chamados cancioneiros. Três desses livros chegaram até nós: Cancioneiro da Ajuda; Cancioneiro da Vaticana; Cancioneiro da Biblioteca Nacional de Lisboa.

Gêneros: lírico (cantigas de amigo, cantigas de amor) e satírico (cantigas de escárnio, cantigas de maldizer).

Cantigas de amigo: Voz lírica feminina; Tratamento dado ao namorado: amigo; Expressão da vida campesina e urbana; Amor realizado ou possível - sofrimento amoroso; Simplicidade - pequenos quadros sentimentais; Paralelismo e refrão; Origem popular e autóctone (isto é, na própria Península Ibérica)

Cantigas de amor: Voz lírica masculina; Tratamento dando à mulher: mia senhor; Expressão da vida da corte; Convenções do amor cortês: Idealização da mulher; Vassalagem amorosa; Expressão da coita; Origem provençal.

Cantigas de escárnio: indiretas; uso da ironia e do equívoco.

Cantigas de maldizer: diretas, sem equívocos; intenção difamatória; palavrões e xingamentos



Classicismo - Início: Sá de Miranda traz da Itália o soneto e outras inovações. Término: decadência de Portugal e domínio Espanhol. (1580) - Renascimento, renovação cultural. Crescimento da burguesia. Aumento das atividades econômicas. Melhoramentos técnicos e invenções. Grandes navegações. Arte e cultura greco-romana. Antropocentrismo. Surgimento das universalidades. Reforma e contra-reforma. Portugal busca novo caminho para as Índias. Onda de ufanismo. Racionalismo / universalismo. Perfeição formal. Camões épico - Os Lusíadas, 1572. Recria a história do povo português usando a Antigüidade greco-romana como pano de fundo. Poema narrativo com a figura de um herói: Vasco da Gama. Estrutura: Dez cantos divididos em cinco partes: proposição, invocação, dedicatória, narração e epílogo. Os episódios mais importantes: A Morte de Inês de Castro, O Velho do Restelo, O Gigante Adamastor, A Ilha dos Amores. Inês de Castro e a Ilha dos Amores são episódios com características líricas dentro do épico. Camões lírico - Dois tipos: seguindo o modelo medieval - medida velha e seguindo o modelo Renascentista. Temas: o amor, a busca da perfeição, o desconcerto do mundo, a mudança constante de tudo, a pátria, Deus, a figura feminina. Procura o universal. O amor é abordado através da antítese amor platônico X amor carnal. Figura idealizada da mulher X beleza física. Presença de antíteses e paradoxos.



Humanismo - Início: 1434 - Fernão Lopes é nomeado cronista-mor do Reino. Término: 1527 - Francisco de Sá de Miranda inicia o Renascimento em Portugal. Implantação da dinastia de Avis (1383-1385) - Consolidação da independência. Desenvolvimento do comércio. Formação do império colonial português. A língua portuguesa firma-se como língua independente. Declínio das características medievais. Abandono progressivo do teocentrismo. Florescimento da prosa. Declínio da poesia. Poesia palaciana (Cancioneiro Geral, de Garcia Resende, 1516). Autonomia em relação à música. Métrica. Surgem os livros impressos. Influência de Petrarca. Fernão Lopes: 1418 - guarda-mor da Torre do Tombo. 1434 - cronista-mor, Das crônicas que escreve, só restam três: Crônica de D. Pedro. Crônica de D. Fernando. Crônica de D. João I (1ª e 2ª partes). Sucessores de Fernão Lopes: Gomes Eanes de Zurara - a partir de 1454. Rui de Pina - a partir de 1497. Investigação crítica das fontes. Apresenta painel de uma coletividade. Considera causas econômicas dos fatos. Possui o dinamismo das novelas de cavalaria. Gil Vicente: Mentalidade medieval. teatro alegórico. teatro de tipos. Rupturas da linearidade do tempo e despreocupação com a verossimilhança. Teatro cômico e satírico. 



Barroco - Séculos XVII e XVIII - Dom Sebastião desaparece na Batalha de Alcácer Quibir. Portugal passa ao império espanhol. declínio comercial e naval. Portugal perde colônias para a Holanda. Surge o sebastianismo. Restaura-se a Coroa e Portugal se torna independente, 1640.  Novo período de riqueza graças ao ouro em Minas Gerais. Espanha e Portugal tornaram-se baluartes da Contra-Reforma, séculos XVI, XVII e XVIII. Sóror Mariana do Alcoforado - 1640-1723. (Cartas portuguesas). Pe. Antônio Vieira (sermões)



Arcadismo - século XVIII - Riquezas do ciclo do ouro de Minas Gerais. Desperdício, obra monumentais. Manutenção da Inquisição. Influência aristocrática e clerical.

Monarquia absolutista. Marquês de Pombal, ministro de D. José I expulsa os jesuítas. Manuel Maria Barbosa du Bocage (sonetos).



Romantismo – Início: poema Camões, de Almeida Garrett (1825) Final: Questão Coimbrã (1865) Portugal alia-se à Inglaterra contra a França. Figa de D. João VI para o Brasil. Intervenção inglesa. Muitos conflitos. Almeida Garrett (Viagens na Minha Terra). Alexandre Herculano (Eurico, o Presbítero). Camilo Castelo Branco (Amor de Perdição). Júlio Dinis (As Pupilas do Senhor Reitor).



Realismo-Naturalismo – Início: Questão Coimbrã, 1865. Antero de Quental (poemas e sonetos). Eça de Queirós (O crime do padre Amaro).



Modernismo – Início: Fundação da Revista Orpheu, 1915. Fernando Pessoa.



Pós-Modernidade – O autor contemporâneo mais conhecido de Portugal é José Saramago (O Evangelho Segundo Jesus Cristo, Memorial do Convento). É o único autor da língua portuguesa que já recebeu o prêmio Nobel de literatura.

RESUMÃO DE LITERATURA BRASILEIRA




Literatura Informativa - literatura composta por documentos a respeito das condições gerais da terra conquistada.
A Carta de Pero Vaz de Caminha - Duas viagens ao Brasil, de Hans Staden - Viagem à terra do Brasil, de Jean de Léry - Registro da antropofagia e descrição dos costumes indígenas II - Literatura Jesuítica (José de Anchieta).

BarrocoSurgiu na Europa, meados do século XVI - Brasil, início do século XVII. cultismo (exagero e rebuscamento formal) e conceptismo (exagero no plano das idéias) são manifestações de excesso da literatura barroca. Características: Arte da Contra-Reforma. Conflito entre corpo e alma. Temática do desengano (o desconcerto do mundo).  Linguagem ornamental, complexa. Gregório de Matos (Boca do Inferno) - Padre Antônio Vieira.

Arcadismo (ou Neoclassicismo) - Arte ligada ao Iluminismo. Oposição ao barroco. Racionalidade. Simplicidade e clareza.  Imitação dos clássicos. Imitação da natureza campestre. Bucolismo: adequação do homem à harmonia e serenidade da

natureza. Relação com a Inconfidência Mineira. Tomás Antônio Gonzaga (Marília de Dirceu) foi degredado e Cláudio Manuel da Costa (Obras poéticas) suicidou-se na prisão. Silva Alvarenga (Glaura) - Basílio da Gama (O Uruguai) morte de Lindóia. Santa Rita Durão (Caramuru) morte de Moema.

Romantismo - Fins do século XVIII, apogeu na 1ª. metade do século XIX. Ascensão da burguesia. Implantação definitiva do capitalismo. Individualismo e subjetivismo. Sentimentalismo. "Mal do século" (o tédio). Culto à natureza. Sonho, fantasia, tendência à idealização. Escapismo: tendências suicidas, culto da morte, criação de mundos imaginários, entrega ao álcool e à orgias. Liberdade artística. Desobediência às regras clássicas. Brasil: Início: 1836 - Suspiros poéticos e saudades, de Gonçalves de Magalhães. Fim: Década de 1870, morte dos últimos românticos importantes: Castro Alves e José de Alencar. Autores: Gonçalves de Magalhães (Suspiros poéticos e saudades). Gonçalves Dias (I-Juca Pirama).
Real-Naturalismo - II metade do século XIX - Objetivismo e impessoalidade. Busca da verossimilhança. Pessimismo. Racionalismo. Análise psicológica. Análise social. Arte vinculada às novas teorias científicas e ideológicas européias (Evolucionismo, Positivismo, Determinismo, Socialismo, Medicina Experimental).  , o homem é produto do meio (Taine). Naturalismo: mais sociológico e biológico. Tobias Barreto. Sílvio Romero. Aluísio Azevedo (O mulato – O cortiço). Machado de Assis (Memórias póstumas de Brás Cubas).

Simbolismo - Crise da concepção positivista. A palavra tem poder de evocar sensações. Culto da beleza. Religiosidade. Gosto pelo incompreensível. O mundo sensível não é o real (Platão). Expressa a essência e não a coisa. A coisa é apenas sugerida. Cultivo da musicalidade. Ruptura da métrica tradicional, Surgimento do verso livre. Concepção mística do mundo. Manifestação da maiúscula alegorizante. Sugestão de alvura e transparência como evocação da concepção mística. Interesse pelo indefinido e pelo mistério. Alienação social. Oposição à rigidez do Parnasianismo. 1893 - Missal e Broquéis - Cruz e Sousa. Alphunsus de Guimarães

Parnasianismo - Ruptura com a visão de mundo romântica. Rigor e culto da forma. Impessoalidade. Objetivismo. Vocabulário aristocrático. Rima rica e metro perfeito. Predominância da forma sobre o conteúdo. Inspiração na Antigüidade clássica. Valorização das formas fixas (soneto, balada, rondó). Valorização do verso alexandrino. Não há preocupação social. Alberto de Oliveira, Raimundo Correia, Olavo Bilac, Vicente de Carvalho.

Simbolismo X Parnasianismo - Subjetividade X Objetividade - Interiorização X Exteriorização - Espiritualidade X materialismo. O parnasianismo continuou a dominar, sufocando o simbolismo que se tornou “marginal”. Cruz e Sousa só foi valorizado após sua morte.

Pré-Modernismo - 1902 a 1922 - grupo passadista (parnasianos e simbolistas retardatários) - grupo renovador (sob variadas linguagens, com predomínio da prosa neo-realista, um conjunto de escritores – sem um projeto comum – tenta olhar para o país de uma forma mais ou menos crítica. eclético (mistura de várias tendências). Euclides da Cunha (Os Sertões). Graça Aranha (Canaã). Augusto dos Anjos (inclassificável).

Modernismo - A Semana de Arte Moderna - Antecedentes europeus: as vanguardas: Futurismo, Cubismo, Dadaísmo. Antecedentes brasileiros: publicação, em 1917, de diversos livros de poemas em que jovens autores buscavam uma nova linguagem, ainda não bem realizada. (Nós, de Guilherme de Almeida; Juca Mulato, de Menotti del Picchia; Cinza das horas, de Manuel Bandeira; e Há uma gota de sangue em cada poema, de Mário de Andrade). A célebre exposição de Anita Malfatti, em 1917, e que foi duramente criticada por Monteiro Lobato em seu célebre artigo Paranóia ou mistificação. Jovens artistas paulistanos saíram, então, em defesa da pintora, criando uma polêmica que os ajudou a formar um grupo desejoso de mudar a arte e a cultura brasileira.

A semana de Arte Moderna - Realizada em fevereiro de 1922, no Teatro Municipal de São Paulo, a Semana representou a ruptura barulhenta com os princípios estéticos do passado.

A proposição de uma "semana" (na verdade, foram três noites) implicava uma amostragem geral da prática modernista. Programaram-se conferências, recitais, exposições, leituras, etc. O momento mais sensacional deu-se na segunda noite, quando Ronald de Carvalho leu um poema de Manuel Bandeira: Os sapos, uma ironia corrosiva aos parnasianos que ainda dominavam o gosto do público. Principais participantes da Semana: Mário de Andrade - Oswald de Andrade - Graça Aranha - Ronald de Carvalho - Menotti del Picchia - Guilherme de Almeida - Anita Malfatti - Di Cavalcanti – Villa-Lobos - Guiomar Novaes.
Pós-Modernidadelegitimação da pluralidade. Desestruturação do enredo. Ficcionalização de outros gêneros. Realismo mágico. Poesia marginal. Poesia concreta. Música – Autores: Raquel de Queirós (O Quinze). Cecília Meireles (O romanceiro da Inconfidência). Guimarães Rosa (Grande Sertão: Veredas). Jorge Amado (Gabriela, cravo e canela). Ferreira Gullar (A Luta Corporal, Poema Sujo). Antônio Callado (Quarup). José J. Veiga (A hora dos ruminantes, Os cavalinhos de Platiplanto). Lygia Fagundes Telles (Antes do baile verde, As meninas). João Cabral de Melo Neto (Morte e Vida Severina) Dalton Trevisan (Novelas nada exemplares, O vampiro de Curitiba). Ignácio de Loyola Brandão (Não verás país nenhum, Zero). Vinícius de Moraes. Torquato Neto. Paulo Leminski. Mário Quintana. Luís Fernando Veríssimo. Rubem Braga. Décio Pignatari, Haroldo de Campos e Augusto de Campos. Chico Buarque de Holanda. Etc.